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PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV PARA EMPREGADOS DA FARMÁCIA DO IPAM LTDA

Publicada: 14/12/2018

Fonte: Diário Oficial do Município de Caxias do Sul - https://doe.caxias.rs.gov.br/

PROCESSO Nº 1591/2018/IPAM PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV PARA EMPREGADOS DA FARMÁCIA DO IPAM LTDA.

 

O presente Regulamento estabelece os critérios que permitirão aos empregados da Farmácia do IPAM Ltda., contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aderirem ao Plano de Desligamento Voluntário.

1 DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS

1.1. Para fins deste Regulamento, as expressões a seguir indicadas devem ser entendidas com o seguinte significado: a) Empregadora, a Farmácia do IPAM Ltda.; b) PDV – Programa de Desligamento Voluntário; c) Interessado, todo o empregado que pretenda aderir ao PDV; d) Celetista, todo o empregado que tenha ingressado nos quadros da Farmácia do IPAM Ltda. pelo regime de contratação estabelecido com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.

1.2. A utilização e interpretação deste Regulamento são de inteira responsabilidade do interessado, podendo ser consultada, em caso de dúvida, a Direção Administrativa da empregadora, prevalecendo sempre a orientação oficial e formalmente expedida.

1.3 Todos os documentos e anexos necessários ao processo de inscrição e adesão ao PDV deverão ser apresentados à Direção Administrativa e protocolados exclusivamente em meio físico (papel), não sendo aceito o envio por meios eletrônicos ou mídias digitais.

2 DO FUNDAMENTO LEGAL

A instituição do PDV, aprovado por Acordo Coletivo de Trabalho entre a empregadora e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul – RS tem por fundamento a previsão legal do art. 477-B da CLT.

3 DO OBJETIVO O PDV

Tem por objetivo a promoção do desligamento dos(as) empregados(as) elegíveis para este Plano e que atendam a todos os requisitos previstos neste Regulamento.

4 DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV

4.1 A adesão ao PDV implica na extinção do contrato de trabalho, a pedido do(a) empregado(a), sem cumprimento de aviso prévio, conforme cronograma de desligamento elaborado pela Direção Administrativa.

4.2 A inscrição e a adesão ao PDV são de natureza individual e voluntária, devendo ser processada em conformidade com as condições e critérios estabelecidos neste regulamento e em eventuais documentos que venham a complementá-lo, caso se entenda necessário.

4.3 O período de inscrição e adesão será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, com remessa de comunicação a todos os empregados.

4.4 A inscrição deverá ser formalizada mediante preenchimento e assinatura do requerimento disponibilizado no ANEXO I deste regulamento, em duas vias, pelo interessado, devendo ser obrigatoriamente instruído com os documentos necessários.

4.5 A inscrição poderá ser realizada por todo aquele empregado celetista admitido pela empregadora.

4.6 A formalização ao PDV deverá expressar total concordância e aceitação de todos os regramentos, critérios e condições estabelecidas neste regulamento e demais normas para o desligamento voluntário do interessado.

4.7 A adesão ao PDV dependerá de atendimento aos critérios estabelecidos neste regulamento e de apreciação da Direção Administrativa, a qual procederá à classificação dos interessados, observando, para homologação da adesão, os limites dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados pela empregadora.

4.8 A classificação e elegibilidade à formalização da adesão ao PDV respeitará aos seguintes critérios de classificação: a) maior remuneração; b) estar aposentado pelo INSS;  c) ter o maior tempo de serviço na empregadora; d) ter a maior idade, considerado o tempo de vida, em dias, contados até a data de inscrição.

4.8.1 O desempate se dará pela maior remuneração.

4.9 O interessado será convocado, pela Direção Administrativa, para submissão a exame médico de desligamento e, considerado apto, terá seu pedido de adesão homologado.

4.10 O interessado deverá se comprometer a comparecer à realização do exame médico de desligamento.

4.10.1 O não comparecimento em dia, hora e local designado para a realização do exame de desligamento importará na inelegibilidade para adesão ao PDV.

4.11 O interessado não poderá desistir de sua inscrição.

4.12 Os empregados que detiverem qualquer modalidade de estabilidade prevista pela CLT, deverão apresentar juntamente com o seu pedido de inscrição, Termo de Renúncia à Estabilidade Legal/Convencional para Fins de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, ANEXO II.

5 DO PROCEDIMENTO DE DESLIGAMENTO

5.1 Concluso o processo de inscrição, elegibilidade, classificação e adesão ao PDV, dar-se-á início ao processo de desligamento mediante cronograma estabelecido pela Direção Administrativa, momento em que os interessados serão desligados gradativamente, observando calendário de fechamento mensal da folha de pagamento e de acordo com as datas estabelecidas para desligamento, previamente comunicadas aos interessados.

5.2 A distribuição dos empregados pelas datas de desligamento será promovida pela empregadora, de acordo com a capacidade e processamento das rescisões de contrato de trabalho e conveniência do serviço.

6 DA INDENIZAÇÃO

6.1 Os empregados elegíveis ao PDV e que vierem a ser desligados farão jus, a título de indenização, a 0,5 salário fixo do empregado estipulado para o mês de dezembro de 2018, por ano de vinculação, limitado a 10 anos e a permanência, exclusiva do empregado, no plano de saúde oferecido pela empregadora, pagos durante o período de 06 meses após o desligamento do interessado.

7 DAS VERBAS RESCISÓRIAS

7.1 A rescisão do contrato de trabalho dos empregados que aderirem ao PDV será efetivada na modalidade “a pedido”, com a devida homologação junto à Direção Administrativa.

7.2 Na rescisão do contrato de trabalho dos empregados elegíveis serão efetuados os cálculos dos pagamentos das verbas rescisórias, a seguir relacionadas, considerando a modalidade “por acordo”, sem a necessidade de cumprimento de aviso-prévio: a) Remuneração dos dias trabalhados no mês da rescisão; b) Férias relativas ao último período aquisitivo e proporcionais, acrescidas do respectivo Abono Constitucional; c) 13º salário proporcional; d) 50% da multa do depósito do FGTS incidente sobre a rescisão; e) Possibilidade de saque do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS e f) Indenização prevista no item 6 deste regulamento.

7.3 Não haverá liberação de guias de seguro desemprego.

7.4 Sob o saldo das verbas rescisórias incidirão os descontos legais e aqueles decorrentes de débitos que eventualmente o(a) empregado(a) mantenha com a empregadora.

7.4 O pagamento das Verbas Rescisórias, com exceção daquela estabelecida no item 6 deste Regulamento, será efetuado em até 30 dias da data da rescisão contratual.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Uma vez realizado o pagamento das verbas rescisórias e homologada a rescisão do contrato de trabalho, o desligamento será irretratável e importará no encerramento do vínculo empregatício.

8.2 É de responsabilidade do(a) empregado(a) que possuir desconto judicial referente a pagamento de pensão alimentícia comunicar o seu desligamento da empregadora.

8.3 Excepcionalmente, por proposição da Diretoria Administrativa, e desde que devidamente justificada e com a devida ciência do interessado, a data de desligamento poderá ser prorrogada até a data limite de vigência do PDV.

8.4 Eventuais dúvidas dos interessados em relação às regras e às condições estabelecidas no presente regulamento podem ser direcionadas para o endereço eletrônico claudetes@farmaciaipam.com.br.

8.5 Os casos omissos serão analisados pela Direção Administrativa.

8.6 A adesão implica o conhecimento e aceitação, por parte do(a) empregado(a), de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

8.7 A adesão ao PDV enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, nos termos do art. 477-B da CLT. Caxias do Sul, 12 de dezembro de 2018. André Francisco Wiethaus  Presidente do IPAM Claudete Kremer Sott Diretora Administrativa Sindicato dos Empregados do Comércio de Caxias do Sul – RS Sindicomerciários Caxias

ANEXO I TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

Eu, ..................................................................................................................................., Carteira de Identidade nº ...................................................., CPF nº ...................................................., declaro para os devidos fins que é de livre e espontânea vontade que manifesto minha adesão ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV, com a rescisão do contrato de trabalho estabelecido com a Farmácia do IPAM Ltda., concordando em receber, a título de incentivo financeiro, a parcela estabelecida no item 6 do Regulamento do PDV. Autorizo a Farmácia do IPAM Ltda. a programar a data para o meu efetivo desligamento e solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, sem prejuízo dos direitos e deveres presentes no ato da rescisão contratual. Declaro ainda estar ciente de todas as condições e disposições constantes no Regulamento e que uma vez homologada a rescisão do meu contrato de trabalho, a pedido, este terá caráter irretratável. Data prevista para o desligamento: .........../ .........../ ........... . (preenchimento pela Direção Administrativa) Caxias do Sul, ........... de ........................................ de ........... . ...........................................................................................................

ASSINATURA

 

ANEXO II DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

Eu, ..................................................................................................................................., Carteira de Identidade nº ...................................................., CPF nº ...................................................., declaro para os devidos fins, em atendimento ao item 4.12 do Regulamento do Programa de Desligamento Voluntário, que é de livre e espontânea vontade que, em caráter irrevogável, renuncio à minha condição de ..................................................................................................................................., tendo em vista a minha adesão ao PDV. Caxias do Sul, ........... de ........................................ de ........... . ...........................................................................................................

ASSINATURA

 

ANEXO III CRONOGRAMA

1Período de inscrição no PDV: de 17/12/2018 a 31/01/2019

2 Período de homologação: de 01/02/2019 a 15/02/2019

3 Divulgação dos interessados eleitos: 18/02/2019

4 Período de convocação: de 25/02/2019 a 08/03/2019

5 Período de desligamento: de 11/03/2019 a 30/06/2019

6 Período de pagamento das verbas rescisórias: Até 30 dias após o efetivo desligamento, conforme cláusula 7.4 do Regulamento.

O período 1 se refere ao período de inscrição e adesão ao PDV observadas as disposições constantes no item 4 do Regulamento.

O período 2 consiste em fase interna do Programa a ser realizada pela Direção Administrativa da empregadora para avaliação das inscrições, critérios de elegibilidade e de classificação dos interessados.

O período 3 se refere à divulgação oficial dos interessados eleitos para o Programa de Desligamento Voluntário da empregadora. A divulgação será realizada por comunicação ao interessado via e-mail e por cartazes fixados em locais de ampla circulação na empregadora.

O período 4 consiste na convocação dos interessados eleitos para tratativas quanto à data de desligamento e apresentação da Diário Oficial Eletrônico do Município de Caxias do Sul Número 898 - 14/12/2018 - Página 21 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar - Disque 100. documentação necessária, observado o item 5.1 do Regulamento.

O período 5 se refere à fase de efetivo desligamento do empregado, conforme itens 5.2 e 8.3 do Regulamento, que se dará no interesse da Direção Administrativa da empregadora.

O período 6 consiste no pagamento efetivo das verbas rescisórias, observado o prazo de desligamento de cada empregado, a ser determinado no período de convocação, bem como o disposto no item 7.4 do Regulamento.

 

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